Contrato Club Love Pet

Ficha Cadastral

Dados Pessoais

Declaração

Declaro que as informações aqui prestadas são verdadeiras, ciente de que, se forem omitidas informações que possam influir na execução da proposta ou na prestação do serviço, perderei o direito que o associado possuir.

Contrato de Prestação de Serviço de Plano Pet Assistencial e Cremação Pet

I – DAS PARTES

1.1 - Na qualidade de CONTRATADA, a CLUB LOVE PET, empresa inscrita no CNPJ e no CRMV-MG nº 801, com sede e Foro fixados na cidade de Belo Horizonte/MG, doravante denominada "CONTRATADA".

1.2 - Na qualidade de CONTRATANTE, devidamente identificado e qualificado conforme Ficha Cadastral (deve ser preenchida de forma legível, sem rasuras, sem abreviaturas, a caligrafia deverá ser clara, os campos assinados e datados pelo CONTRATANTE), bem como o PRESTADOR DE SERVIÇOS (empresa/profissional), os quais ficam identificados no presente instrumento como partes integrantes dos serviços de cremação dos animais domésticos cadastrados abaixo.

II – DO OBJETO

A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar SERVIÇOS DAS REDES CREDENCIADAS, bem como PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CREMAÇÃO PARA ANIMAIS PETS AOS SEUS ASSOCIADOS/CREDENCIADOS, conforme expressamente descritos na Ficha Cadastral, bem como manter informações de seus animais domésticos cadastrados abaixo.

A Cremação dos animais domésticos descritos na Ficha Cadastral é feita em local e região definidos pela CONTRATADA.

Ao final para criar um padrão PET BOX, no formato da "CLUB PET BOX", para associados e familias de animais beneficiários.

2.1 - Fica inclusa do presente contrato inteiramente, todos os deveres, despesas com capital a destinatário de serviços mencionados, dispondo com um serviço de cremação, em conformidade com o fechamento do seu planejamento.

2.2 - A responsabilidade da CONTRATADA nesses serviços de animais, se encerra, quando a criança com a cremação de uma a uma criança por pet básico modelo PET BOX.

III – DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

3.1 - O presente contrato é válido por 12 (doze) meses, renovado automaticamente por igual período.

3.2 - Fica constituído em débito que CONTRATANTE que atrasa até 3 (três) mensalidades vencidas, poderá cancelar a prestação do serviço, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar do cancelamento, devendo as mensalidades ficarem em caso de rescisão por parte do associado.

3.3 - Fica excluída do presente contrato inteiramente, todos os deveres, despesas com conta, e encargos fiscais, incluindo todos dos termos relacionados ao serviço de cremação, de parte do contratante, em conformidade com o plano de pagamentos.

3.4 - O CONTRATANTE poderá cancelar a prestação do serviço e/ou o Contrato a qualquer momento, mediante simples comunicação pelo site do Club Love Pet ou por oficio ao Whatsapp Oficial da CONTRATADA.

IV – DOS PRAZOS E RESCISÃO

4.1 - O presente contrato é válido por 12 (doze) meses, renovado automaticamente por igual período.

4.2 - Fica constituído em débito que CONTRATANTE que atrasa até 3 (três) mensalidades vencidas, poderá cancelar a prestação do serviço, independente de notificação.

4.3 - O contrato suspende a prestação do serviço e/ou OBRIGAÇÃO ao CONTRATANTE e não ao atendimento de rescisão ou não cumprimento de sua obrigação.

4.4 - O contrato suspende-se à prestação do serviço e/ou OBRIGAÇÃO ao CONTRATANTE e não ao CONTRATANTE em qualquer prazo mais após início da data de assinatura do presente contrato.

4.5 - O Contrato suspende integralmente a prestação do serviço e/ou OBRIGAÇÃO confirmadas no prazo de 07 (sete) dias após o contrato de data de inicio.

V – CARÊNCIA

5.1 - Caberá ao serviço a serviço de CREMAÇÃO para Animais Pets o PLANO ASSISTENCIAL CLUB LOVE PET para ASSOCIADOS seguir os prazos e DESCONTOS descritos abaixo:

a) 02 a 06 Meses = 25% de desconto sobre a CREMAÇÃO escolhida.

b) 07 a 12 Meses = 40% de desconto sobre a CREMAÇÃO escolhida.

c) 13 a 24 Meses = 70% de desconto sobre a CREMAÇÃO escolhida.

d) 15 a 24 Meses = 90% de desconto sobre a CREMAÇÃO escolhida.

e) Acima de 36 Meses = 100% de desconto sobre a CREMAÇÃO escolhida.

5.2 - Tabela Mensal de Cremação: os descontos acima serão calculados com base no valor vigente ao momento da ativação.

VI – DA INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS

6.1 - A inclusão ou exclusão de animais domésticos beneficiários é de total interesse pelo CONTRATANTE em até uma data que o próprio CONTRATANTE determinar.

6.2 - O CONTRATANTE deverá fornecer todas as informações necessárias ao preenchimento da Ficha Cadastral com responsabilidade e veracidade, sob pena de responsabilização pela legitimidade ou dos dados fornecidos.

VII – AUTORIZAÇÃO

7.1 - O CONTRATANTE, a partir do envolvimento do presente contrato, autoriza a execução da cremação do animal doméstico identificado no contrato após o óbito formal para o animal ser cremado e que nenhum membro de sua família formula como para criar o animal em demais alguma diligencia e após o prazo, a aceitação do presente instrumento na qualidade de Animal doméstico sob contrato.

7.2 - O CONTRATANTE deverá fornecer todas as informações necessárias ao preenchimento da Ficha Cadastral com responsabilidade e veracidade, sob pena de responsabilidade pela legitimidade ou dos dados fornecidos.

VIII – DA CONFIDENCIALIDADE

8.1 - Fica entendo as partes, investigado qualquer disposição assistencial em contratos provindos firmados anteriormente e data de fim.

8.2 - Esta é do Contrato de Rescisão e será celebrado entre as partes executores necessários para qualquer dúvida direto ao presente instrumento decorrentes.

9.1 - As partes reconhecem que as nada exatas, confirmam e estão em serviços do art. 27 nº 12.846/13 — Lei Anticorrupção. Assim, as nada conclui no contrato, o nem uma das partes nem empregados e/ou fornecedores, a partir desse regra sobre demais Código de Ética ou Políticas.

10.1 - A eventualidade nesse contrato de prestação de serviços é possibilidade futura do AJUSTAMENTO CONTRATUAL por comunicado das partes dos CONTRATANTES.

XI – ADESÃO

11.1 - Ao concordar com as condições benefícios e obrigações do CONTRATANTE e CONTRATADO descritas neste instrumento, ficam todas as informações e benefícios dos CONTRATANTES partilhados para todos os beneficiários seguros de acordo com o previsto, obtendo como data firma e registro dos beneficiários seguros, pertencendo desta forma final e registro de pets.

Dados do Plano

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