Contrato de Prestação de Serviço de Plano Pet Assistencial e Cremação Pet
I – DAS PARTES
1.1 - Na qualidade de CONTRATADA, a CLUB LOVE PET, empresa inscrita no CNPJ e no CRMV-MG nº 801, com sede e Foro fixados na cidade de Belo Horizonte/MG, doravante denominada "CONTRATADA".
1.2 - Na qualidade de CONTRATANTE, devidamente identificado e qualificado conforme Ficha Cadastral (deve ser preenchida de forma legível, sem rasuras, sem abreviaturas, a caligrafia deverá ser clara, os campos assinados e datados pelo CONTRATANTE), bem como o PRESTADOR DE SERVIÇOS (empresa/profissional), os quais ficam identificados no presente instrumento como partes integrantes dos serviços de cremação dos animais domésticos cadastrados abaixo.
II – DO OBJETO
A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar SERVIÇOS DAS REDES CREDENCIADAS, bem como PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CREMAÇÃO PARA ANIMAIS PETS AOS SEUS ASSOCIADOS/CREDENCIADOS, conforme expressamente descritos na Ficha Cadastral, bem como manter informações de seus animais domésticos cadastrados abaixo.
A Cremação dos animais domésticos descritos na Ficha Cadastral é feita em local e região definidos pela CONTRATADA.
Ao final para criar um padrão PET BOX, no formato da "CLUB PET BOX", para associados e familias de animais beneficiários.
2.1 - Fica inclusa do presente contrato inteiramente, todos os deveres, despesas com capital a destinatário de serviços mencionados, dispondo com um serviço de cremação, em conformidade com o fechamento do seu planejamento.
2.2 - A responsabilidade da CONTRATADA nesses serviços de animais, se encerra, quando a criança com a cremação de uma a uma criança por pet básico modelo PET BOX.
III – DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
3.1 - O presente contrato é válido por 12 (doze) meses, renovado automaticamente por igual período.
3.2 - Fica constituído em débito que CONTRATANTE que atrasa até 3 (três) mensalidades vencidas, poderá cancelar a prestação do serviço, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar do cancelamento, devendo as mensalidades ficarem em caso de rescisão por parte do associado.
3.3 - Fica excluída do presente contrato inteiramente, todos os deveres, despesas com conta, e encargos fiscais, incluindo todos dos termos relacionados ao serviço de cremação, de parte do contratante, em conformidade com o plano de pagamentos.
3.4 - O CONTRATANTE poderá cancelar a prestação do serviço e/ou o Contrato a qualquer momento, mediante simples comunicação pelo site do Club Love Pet ou por oficio ao Whatsapp Oficial da CONTRATADA.
IV – DOS PRAZOS E RESCISÃO
4.1 - O presente contrato é válido por 12 (doze) meses, renovado automaticamente por igual período.
4.2 - Fica constituído em débito que CONTRATANTE que atrasa até 3 (três) mensalidades vencidas, poderá cancelar a prestação do serviço, independente de notificação.
4.3 - O contrato suspende a prestação do serviço e/ou OBRIGAÇÃO ao CONTRATANTE e não ao atendimento de rescisão ou não cumprimento de sua obrigação.
4.4 - O contrato suspende-se à prestação do serviço e/ou OBRIGAÇÃO ao CONTRATANTE e não ao CONTRATANTE em qualquer prazo mais após início da data de assinatura do presente contrato.
4.5 - O Contrato suspende integralmente a prestação do serviço e/ou OBRIGAÇÃO confirmadas no prazo de 07 (sete) dias após o contrato de data de inicio.
V – CARÊNCIA
5.1 - Caberá ao serviço a serviço de CREMAÇÃO para Animais Pets o PLANO ASSISTENCIAL CLUB LOVE PET para ASSOCIADOS seguir os prazos e DESCONTOS descritos abaixo:
a) 02 a 06 Meses = 25% de desconto sobre a CREMAÇÃO escolhida.
b) 07 a 12 Meses = 40% de desconto sobre a CREMAÇÃO escolhida.
c) 13 a 24 Meses = 70% de desconto sobre a CREMAÇÃO escolhida.
d) 15 a 24 Meses = 90% de desconto sobre a CREMAÇÃO escolhida.
e) Acima de 36 Meses = 100% de desconto sobre a CREMAÇÃO escolhida.
5.2 - Tabela Mensal de Cremação: os descontos acima serão calculados com base no valor vigente ao momento da ativação.
VI – DA INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS
6.1 - A inclusão ou exclusão de animais domésticos beneficiários é de total interesse pelo CONTRATANTE em até uma data que o próprio CONTRATANTE determinar.
6.2 - O CONTRATANTE deverá fornecer todas as informações necessárias ao preenchimento da Ficha Cadastral com responsabilidade e veracidade, sob pena de responsabilização pela legitimidade ou dos dados fornecidos.
VII – AUTORIZAÇÃO
7.1 - O CONTRATANTE, a partir do envolvimento do presente contrato, autoriza a execução da cremação do animal doméstico identificado no contrato após o óbito formal para o animal ser cremado e que nenhum membro de sua família formula como para criar o animal em demais alguma diligencia e após o prazo, a aceitação do presente instrumento na qualidade de Animal doméstico sob contrato.
7.2 - O CONTRATANTE deverá fornecer todas as informações necessárias ao preenchimento da Ficha Cadastral com responsabilidade e veracidade, sob pena de responsabilidade pela legitimidade ou dos dados fornecidos.
VIII – DA CONFIDENCIALIDADE
8.1 - Fica entendo as partes, investigado qualquer disposição assistencial em contratos provindos firmados anteriormente e data de fim.
8.2 - Esta é do Contrato de Rescisão e será celebrado entre as partes executores necessários para qualquer dúvida direto ao presente instrumento decorrentes.
9.1 - As partes reconhecem que as nada exatas, confirmam e estão em serviços do art. 27 nº 12.846/13 — Lei Anticorrupção. Assim, as nada conclui no contrato, o nem uma das partes nem empregados e/ou fornecedores, a partir desse regra sobre demais Código de Ética ou Políticas.
10.1 - A eventualidade nesse contrato de prestação de serviços é possibilidade futura do AJUSTAMENTO CONTRATUAL por comunicado das partes dos CONTRATANTES.
XI – ADESÃO
11.1 - Ao concordar com as condições benefícios e obrigações do CONTRATANTE e CONTRATADO descritas neste instrumento, ficam todas as informações e benefícios dos CONTRATANTES partilhados para todos os beneficiários seguros de acordo com o previsto, obtendo como data firma e registro dos beneficiários seguros, pertencendo desta forma final e registro de pets.